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MPSE institui Comissão para fomentar atuação coordenada na celebração de Acordos de Não Persecução Penal – Ministério Público de Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) instituiu, por meio da Portaria nº 228/2025, Comissão para discutir a atuação dos órgãos de 1º e 2º graus na celebração de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O objetivo é construir um ato normativo visando a padronização de rotinas administrativas para eventual celebração de ANPPs, assegurando uniformidade e segurança jurídica no âmbito da instituição.

Presidida pelo Coordenador-Geral do MPSE, o Procurador de Justiça Carlos Augusto Alcantara Machado, a Comissão é composta pelo Corregedor-Geral Rodomarques Nascimento; pelos Procuradores de Justiça Eduardo d’Ávila Fontes (5ª Procuradoria de Justiça); Eduardo Lima Matos (8ª Procuradoria de Justiça); Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg (9ª Procuradoria de Justiça); Ana Christina Souza Brandi (11ª Procuradoria de Justiça); Celso Luís Dória Leó (12ª Procuradoria de Justiça); e pelos Promotores de Justiça Flaviano Almeida Santos (convocado pela 6ª Procuradoria de Justiça); Verônica de Oliveira Lazar (convocada pela 14ª Procuradoria de Justiça); Félix Carballal Silva (Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça); Augusto César Leite de Resende (Assessor da Coordenadoria-Geral); João Rodrigues Neto (Diretor do Gabinete de Segurança Institucional – GSI) e Alexandre Albagli como membro convidado.

Na última sexta-feira, 31, foi realizada a primeira reunião da Comissão. Durante o encontro, foram debatidas as hipóteses que podem fundamentar o oferecimento de ANPPs tanto pelos órgãos de 1º grau quanto pelos de 2º grau, levando em consideração os requisitos legais previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A análise incluiu aspectos como confissão formal e circunstanciada por parte do investigado, além de condições para extinguir a punibilidade.

Outro ponto discutido foi a possibilidade de edição futura de súmulas com os entendimentos consolidados no âmbito da Comissão, visando oferecer maior previsibilidade e eficiência na aplicação dos ANPPs.

A iniciativa tem como projeção uma atuação coordenada e alinhada com os princípios da eficiência, segurança jurídica e resolutividade no sistema de justiça criminal. A Comissão continuará os trabalhos com o objetivo de aprimorar os procedimentos internos e garantir a correta implementação do instrumento do ANPP no Estado.

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