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MPSE garante tratamento multidisciplinar para crianças com TEA após decisões judiciais favoráveis – Ministério Público de Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na área da saúde, tem atuado de forma firme para assegurar o acesso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao tratamento especializado recomendado por profissionais da saúde. Em três casos recentes, o MPSE obteve decisões judiciais favoráveis que obrigam o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a garantir, de forma contínua e gratuita, o atendimento multidisciplinar necessário ao desenvolvimento dessas crianças.

Em duas das ações, já com sentença proferida, o Poder Judiciário julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público de Sergipe, confirmando liminares que haviam determinado o início do tratamento. As decisões obrigam o poder público a fornecer acompanhamento com psicólogo com abordagem ABA, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fonoaudiólogo, conforme prescrição médica; e no outro caso, o fornecimento do medicamento Risperidona (duas caixas mensais) de forma contínua e até que persista a necessidade do paciente, conforme prescrição médica. Ambas reforçam o entendimento de que o direito à saúde é um dever solidário dos entes federativos e não pode ser negado com base em critérios administrativos. Das decisões, ainda cabem recursos.

Em outro caso, ainda em tramitação, o MPSE ajuizou nova Ação Civil Pública para garantir o mesmo tipo de atendimento para uma criança diagnosticada com TEA. O processo segue em andamento e o MP sergipano requereu ao Poder Judiciário que seja fixado prado de 15 dias para início do tratamento multidisciplinar.

As ações foram fundamentadas em laudos técnicos que atestam a necessidade de terapias específicas para promover o desenvolvimento global das crianças, considerando, ainda, que a demora na prestação jurisdicional poderá provocar danos irreparáveis às crianças, inclusive com risco à vida e no desenvolvimento psicossocial. O MPSE também se baseou na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o julgamento do Tema 793, que trata da responsabilidade do Estado no fornecimento de tratamentos de saúde.

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