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Após Ação do MPSE, Poder Judiciário determina que o Estado regularize área da Unidade de Conservação do Parque Estadual Marituba

O Ministério Público de Sergipe, através da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve decisão liminar do Poder Judiciário, com caráter de urgência, determinando que o Estado de Sergipe promova, no prazo de 90 dias, medidas necessárias para solucionar as irregularidades observadas na Unidade de Conservação denominada Parque Estadual Marituba (PEMA), situado entre os municípios da Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.

Na ACP, o MPSE relatou a existência de áreas particulares na região de conservação ambiental, em território que integra a Unidade de Conservação de Proteção Integral, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O procedimento teve o objetivo de apurar os danos ambientais e demais irregularidades ocorridas na reserva ambiental, e promover a implementação de programas constantes do Plano de Manejo da Unidade de Conservação no Parque.

Na decisão, o Poder Judiciário acatou os pedidos do MP sergipano e determinou que o Estado conclua o levantamento fundiário da área onde se delimita a Unidade de Conservação do Parque Marituba, identificando os proprietários e a geolocalização de cada imóvel situado na região, executando-se assim o Programa de Regularização Fundiária, incluído no Plano de Manejo apresentado, seguindo o decreto de expropriação, Decreto-Lei nº 3.365/41, que regulamenta a desapropriação por utilidade pública.

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