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STF dá repercussão geral a julgamento sobre anistia a crimes permanentes da ditadura – Política – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira 11, para reconhecer o caráter de repercussão geral no julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia aos chamados “crimes permanentes” da ditadura militar (1964-1985).

Crime permanente é aquele que se consuma ao longo do tempo, inclusive por décadas. Um dos exemplos é a ocultação de cadáver.

Trata-se de uma oportunidade para o STF revisitar a Lei da Anistia, de 1979, 15 anos depois de um julgamento em que a Corte rejeitou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para rever essa legislação.

O objetivo da OAB era anular o perdão a agentes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura na ditadura. Por 7 votos a 2, o STF negou a solicitação — ficaram vencidos os então ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

Em 2025, o primeiro passo é decidir se a análise tem repercussão geral. Com maioria formada para reconhecer esse status, define-se que a conclusão do Supremo ao fim do julgamento do mérito servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino sustentou em dezembro que a Corte deve discutir se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes que começaram na ditadura, mas cujos efeitos permanecem até hoje. São os crimes permanentes.

O processo concreto envolve um recurso que discute crimes durante a Guerrilha do Araguaia, a exemplo de um homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos militares do Exército.

Maciel está vivo, mas Curió morreu em 2022.

A primeira instância rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal baseando-se na Lei da Anistia e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão.

Em seu despacho de dezembro, Dino mencionou o filme Ainda Estou Aqui, que “tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros”.

“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico”, escreveu o relator. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante.”

Dino afirmou que a aplicação da Lei da Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até sua entrada em vigor. “Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, emendou, em referência aos crimes permanentes.

Ainda não há data definida para o STF julgar o mérito do tema.

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